Para não ter amolação, vale a pena prestar atenção às regras para transportar bicicletas no carro. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) acrescentou algumas questões básicas como: o transporte da bicicleta deve obedecer ao limite de carga do veículo; ela deve estar bem afixada para não se soltar; seu acondicionamento não deve comprometer a visibilidade do condutor nem a estabilidade ou condução do veículo. Se o transporte da bike for realizado fora do veículo, o cuidado deve ser maior. Se utilizar suportes de teto, verifique a altura total do veículo (veículo + suporte + bicicleta) para não enroscar em placas de sinalização, garagens, entre outros limites. Além de evitar contratempos, essa medida pode impedir que o teto do seu carro seja danificado. Além disso, se for transportar a bicicleta na traseira do veículo, os suportes não podem cobrir a placa nem as luzes da lanterna. Caso isso acontecer, instale placa e lanternas sobressalentes no suporte. Também não é permitido ultrapassar a largura do veículo. Caso isso aconteça, para ficar dentro da regra, desmonte uma parte da bike. No caso das placas e luzes estarem cobertas, a multa é caracterizada como infração gravíssima, somando 7 pontos na carteira de habilitação. Já o transporte que ultrapasse as medidas do veículo é considerado infração grave, com 5 pontos na carteira. Por fim, objetos que se soltam dos veículos, podendo causar acidentes, leva a uma infração gravíssima, com 7 pontos na CNH.